domingo, 23 de novembro de 2014

Ele é Juiz, mas não é deus

Foi notícia em todo o o Brasil que a agente de trânsito Luciane Silva Tamburini, foi processada pelo juiz federal João Carlos Correia, por autuá-lo que estava irregular com automóvel sem placa, sem porte de documentação de habilitação obrigatório e desobediência contra a agente de trânsito. Luciana disse que avisou ao juiz que o seu carro seria removido por tais delitos e ele por sua vez, alegou desconhecer a lei que alega ser obrigatório emplacar o carro e só podendo transitar com este depois de regularizá-lo. Ela disse que ninguém pode alegar desconhecimento da Lei para se beneficiar dela. Foi nesse momento que ele se identificou como juiz federal e disse que iria prendê-la por desacato. A princípio ele disse que lhe daria voz de prisão por sua atuação enquanto agente de trânsito que fez o seu papel ao autuá-lo, mas por não ter sua solicitação de sua prisão atendida, ele deixou claro que lhe dava voz de prisão por ela ter dito que ele não era Deus.

Ao fracassar em todas as sua tentavas de prejudicá-la, ele entrou com uma ação penal, sendo  que na segunda estância, o desembargador deixou claro que ele (o juiz) estava todo errado, mas ela foi mais errada por saber que ele era juiz e ainda assim o autuado. A pergunta que se faz é: há um privilégio para juízes no trânsito e/ou outros delitos? Não é o que diz o Artigo 5º da Constituição que reza: “Todos são iguais perante a Lei” e apoiado pelo Presidente do Supremo Tribunal, Ricardo Lewandowski. O fato é que ela recorreu e está em trâmite, podendo pagar uma indenização ainda não revelada. Luciana que pretende entrar para a Polícia Federal como escrivã, espera que esses acontecimentos não a tenha prejudicado. Mas o que dizer do poder de um “deus”, que embora errado, se mostrou maior que a Constituição e  saiu dessa história como o certo? O que dizer dos julgamentos de um juiz que se julga maior e melhor que outros pelo seu cargo de juiz? O que dizer de um homem que se considera “Deus” e não admite a ideia de seu novo título ser contestado?  

Desse triste episódio fica claro que esse "juiz" e seus coligados provaram de todas as maneiras que o Brasil é um país sem leis e que agentes da Lei não podem aplicar a Lei para com todos, porque todos não são "Todos".



http://www.senado.gov.br/legislacao/con1988/con1988_05.10.1988/art_5_.shtm

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm